Documentos Necessários

A confirmação da identidade da Pessoa Física é realizada por um Agente de Registro mediante a presença física do interessado e através dos documentos de identificação legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL.

Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias autenticadas da pessoa jurídica.

Caso não seja possível a identificação através do documento apresentado, um segundo documento será solicitado, portanto nesse sentido para agilizar o atendimento solicitamos que compareça à Autoridade de Registro portando se possível 2 (dois) documentos de identificação (preferencialmente RG e CNH).

Maiores informações com relação à documentação solicitada acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.

Certificados de Pessoa Jurídica


Os procedimentos empregados pela AR – Autoridade de Registro para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica são realizados mediante a presença física do responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal com base em documentos de identificação legalmente aceitos.

Sendo titular do certificado pessoa jurídica, será designado pessoa física, como responsável pelo certificado. Será designado como responsável pelo certificado o representante legal perante o CNPJ da pessoa jurídica cadastrado na Receita Federal do Brasil.

Será feita a confirmação da identidade das pessoas jurídicas e das pessoas físicas mediante a apresentação dos seguintes documentos em sua versão ORIGINAL:

Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado, em estados onde essa consulta está disponível.

Identificação da Pessoa Física

Conforme documentos elencados no item “Certificados de Pessoa Física” disponível nesta página.

PROCURAÇÕES


É permitido o uso da Procuração para Emissão de Certificado Digital somente para Pessoa Jurídica, desde que atenda os seguintes requisitos abaixo:


1 - O Ato Constitutivo equivalente a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica, deverá prever “assinatura em conjunto” e quando os outros sócios ou representantes não puderem comparecer pra fazer a validação;


2 - O Ato Constitutivo equivalente a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica deverá prever também a possibilidade de representação por Procuração em Cláusula Específica, exemplo: “Para fins de Emissão ou Renovação de Certificado Digital da empresa no Âmbito da ICP – Brasil, perante os órgãos e empresas credenciadas junto ao ITI, bastará a presença individual do sócio fulano de tal, munido da documentação pertinente para a prática de tal ato”.


3 - A Procuração deverá ter Poderes Específicos para atuação perante a ICP-Brasil e/ou ITI e deverá ser feita por Instrumento Público com a presença física do (s) outorgante (s) lavrada por Tabelião em Cartório no caso do (s) outorgante (s) estarem no território nacional. Caso o (s) sócio (s) outorgante (s) da pessoa jurídica se encontrar (em) em outro país, ele (s) pode (em) constituir procuração pública em um consulado brasileiro no exterior.


4 - A Procuração por Instrumento Público servirá para a Matriz e Filiais da Pessoa Jurídica e deverá ter a validade de 90 (noventa) dias, conforme art. 1º da Resolução n.º 107/15 da ITI.


Coleta biométrica obrigatória


De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DA PESSOA JURÍDICA

DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA:

•    Ato constitutivo original ou Ultima Alteração Consolidada, registrado no órgão competente;

•    Todas as alterações do ato constitutivo, quando aplicável;

•    Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;

•    Certificado do Microempreendedor Individual – MEI

•    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

Documentos do Responsável pelo CNPJ na Receita Federal

•   Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, CRC, etc); ou Passaporte, se brasileiro;

•   Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE ou RNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

•   Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

•   Cadastro de Pessoa Física (CPF);

NOTA 1: O Agente de Registro irá analisar a cláusula de administração do ato constitutivo a fim de identificar os administradores da pessoa jurídica. Caso haja mais de um administrador, e estes administram a empresa em conjunto, todos deverão comparecer à Autoridade de Registro munidos de seus documentos para identificação presencial.

NOTA 2: Nos casos de alteração de nome do titular deverá ser apresentado o original da certidão de casamento ou separação.

NOTA 3: O cartão do CNPJ poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

CERTIFICADOS DE CONDOMÍNIOS

Art.1º Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. Àqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembleia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação e ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.

Art.2º Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332), não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou a ata de assembleia condominial.

Art.3º A convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil e a ata de eleição do síndico integram igualmente a documentação necessária à emissão do certificado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DA PESSOA FÍSICA

A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado em uma Autoridade de Registro com base em documentos legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL. É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.

DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA:

•    Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, CRC etc); ou Passaporte, se brasileiro;

•    Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE ou RNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

•    Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

•    Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Outros Documentos (Opcionais):

•    Número de Identificação Social – NIS/NIT/PIS/PASEP (Opcional);

•    Cadastro Específico do INSS – CEI/CAEPF (Opcional);

•    Título de eleitor (Opcional);

NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia e assinatura do solicitante.

NOTA 2: O cartão do CPF poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

NOTA 3: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

NOTA 4: Nos casos de alteração de nome do titular deverá ser apresentado o original da certidão de casamento ou separação.

NOTA 5: A  Autoridade de Registro poderá consultar as bases de dados dos órgãos emissores da CNH, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP-03.01 disponível no site www.iti.gov.br.

NOTA 6: Havendo divergência dos dados constantes do documento de identidade, a Autoridade de Registro suspenderá a emissão do Certificado Digital, orientando o solicitante a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

PROCURAÇÕES

Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com o item 3.2 do DOC-ICP-05 versão 5.4 e item 3.1.9 da Resolução n.º 42/06, ambos do ITI.

Coleta biométrica obrigatória


De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

Maiores informações com relação à documentação solicitada, acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.